TJSP - 1007139-20.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2024 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2024 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariane Carolina de Marco Batista de Oliveira (OAB 296087/SP) Processo 1007139-20.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariane Carolina de Marco Batista de Oliveira, Mariane Carolina de Marco Batista de Oliveira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial apenas para condenar a ré a pagar à autora o total de 980,17 (referente à soma das duas certidões não pagas, a primeira no valor de R$ 331,28 e a segunda no valor de R$ 648,89).
O valor devido, a ser apurado em liquidação de sentença mediante simples cálculo aritmético deverá ser corrigido monetariamente desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação, na forma modulada em virtude do julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema de Repercussão Geral nº 810, observando-se, a partir da Emenda Constitucional 311/21 (09/12/2021), a variação da taxa SELIC.
Como o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 27, da Lei n. 12/153/2009 c.c artigo 55, da Lei n. 9.099/95), o pedido de justiça gratuita poderá ser reiterado pela parte em caso de interposição de recurso, incumbindo-lhe juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade, o que fica desde logo advertida.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado CG nº 489/2022 (pag. 12, DJE de 01, 03 e 05/08/2022).
P.I. -
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 09:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/03/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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