TJSP - 0016349-17.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016349-17.2025.8.26.0224 (processo principal 1018671-95.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria Gueixa Industria de Vestuário Ltda - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (Sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5.
Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Int. - ADV: DANIELE MIRANDA QUITO (OAB 228009/SP) -
27/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000006-85.2024.8.26.0383
Luis Gustavo Barboza Zanon
Adelina Aparecida de Brito
Advogado: Marcelo Poli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2020 15:55
Processo nº 0027597-03.2014.8.26.0050
Marta Figueiredo Garibi
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rafael Arlindo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:42
Processo nº 1501980-82.2024.8.26.0642
Justica Publica
Jose Andrade da Silva
Advogado: Thiago Penha de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 20:09
Processo nº 1002429-31.2025.8.26.0297
Sonia Mariko Kamikawachi da Silveira
Picpay Bank Banco Multiplo S/A
Advogado: Vinicius Ozorio Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2025 19:10
Processo nº 0000294-62.2015.8.26.0346
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Maria Isabel Gomes Martins
Advogado: Maria Bueno do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2015 18:20