TJSP - 1004286-55.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004286-55.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane Gopfert - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, tornando definitiva a liminar concedida a fls. 63/64, julgo procedente o pedido inicial aforado por Eliane Gopfert em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, para I) declarar inexigível a dívida referente aos meses de maio, julho, setembro e outubro de 2024; II) condenar o pólo passivo em obrigação de não fazer consistente em se abster de realizar novas cobranças, suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica e inscrever o nome do pólo ativo em cadastros de proteção ao crédito, relativamente ao débito apurado nestes autos, devendo providenciar a baixa/levantamento da negativação ou apontamento se já ocorreram, no prazo de 72 horas contadas da publicação desta sentença; bem como, III) condenar o pólo passivo ao pagamento de R$4.000,00 por danos morais, corrigindo-se monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a publicação desta sentença (Súmula n. 362 do STJ), e com juros legais de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (data da negativação).
Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos ermos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Transitada em julgado, devidamente certificado nos autos, defiro o levantamento da caução em favor da parte autora.
Pela sucumbência, condeno a parte passiva ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor atualizado da à causa.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens.
Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016).
Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1.
Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br).
Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SOUZA (OAB 251321/SP), ISRAEL DE PAULA SBRUZZI CARDOSO (OAB 149305/SP), MARIANA CARDADOR FRANCISCO (OAB 250621/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEXANDRE GALOFARO BERTOLAMI (OAB 234139/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:57
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
19/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/02/2025 02:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:51
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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