TJSP - 1028162-24.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028162-24.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Carlos Alberto da Cruz Maeda - Me - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1015932-47.2025.8.26.0224, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CUSTODIO (OAB 368548/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
27/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
25/08/2025 11:47
Apensado ao processo
-
18/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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