TJSP - 1019531-75.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019531-75.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Maria de Fatima dos Santos Brito - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com ação de cobrança.
A parte ré desocupou o imóvel antes de efetuada a citação.
A parte autora pede, agora, a conversão em execução fincada em título executivo extrajudicial.
A pretensão encontra fundamento legal no artigo 784, VIII, do Código de processo Civil.
Defiro o requerimento.
Efetuem-se as anotações necessárias, inclusive com relação ao novo valor dado à causa (fl. 89), procedendo-se ao recolhimento de eventual diferença de custas e diligências do Oficial de Justiça e/ou taxa de citação postal.
Cite-se.
Para a hipótese de não oferecimento de embargos, fixo desde logo os honorários em 10% do débito.
Expeça-se mandado nos seguintes termos: a) Citação para, querendo, embargar a execução no prazo de 15 dias (contados da juntada do mandado aos autos), bem como para pagamento do débito no prazo de 3 dias, quando será reduzida à metade a verba honorária arbitrada; b) Não havendo o pagamento no prazo assinalado, penhora e avaliação de bens equivalentes ao valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Desde logo, fica deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente.
Não localizados bens, intimação da parte devedora para indicar a existência destes onde se encontram (CPC, art. 829, § 2º). c) Intimação da parte devedora acerca da penhora e da avaliação dos bens, bem como do cônjuge caso a constrição seja sobre imóvel. d) Cientificação da parte devedora de que, no prazo para embargos (quinze dias), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado ora fixados, poderá requerer o pagamento do valor restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916).
Defiro as prerrogativas do art. 212 e seus §§ do CPC.
Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:02
Classe retificada de 94 para 12154
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30/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:58
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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30/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:41
Juntada de Mandado
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11/12/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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30/07/2024 22:09
Expedição de Carta.
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30/07/2024 22:08
Expedição de Carta.
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25/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2024 08:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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28/06/2024 21:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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