TJSP - 1006136-72.2019.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006136-72.2019.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IVONE JOANA DA ROCHA - Urbanizadora Salto Grande -
Vistos.
A audiência foi designada para realização no modo presencial, que constitui a regra geral no sistema processual.
Pede-se a conversão de audiência no modo presencial para telepresencial.
O artigo 236 do CPC faculta, não obriga, a prática de atos processuais por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Conforme Resolução CNJ n. 354/2020, art. 3º, "as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, (...) cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial".
No caso concreto, é inteiramente conveniente que a audiência seja realizada no modo presencial.
Cuida-se de ação de usucapião, demanda cuja natureza probatória exige a verificação da posse exercida sobre o imóvel e do animus domini do requerente.
Será colhido depoimento pessoal do autor e ouvidas testemunhas para esclarecimento dos fatos constitutivos do direito alegado, circunstâncias que demandam o contato pessoal do magistrado com os depoentes, permitindo melhor avaliação da credibilidade dos relatos mediante observação das nuances comportamentais e reações espontâneas.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma tal orientação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL.
MANUTENÇÃO. (...) Audiências que, via de regra, devem ocorrer de forma presencial.
Aplicação do art. 3º da Resolução CNJ 354/20, alterado pela Resolução 481/2022.
Além da realização de audiência de forma presencial ser a regra, a realização de audiência por videoconferência ou de forma telepresencial se trata de ato discricionário do julgador, o qual, como condutor do processo, deve analisar o juízo de conveniência da realização do ato de forma diversa." (TJ-SP, AI nº 2133782-35.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2024) DA DISTINÇÃO ENTRE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA A Resolução CNJ n. 354/2020, no artigo 2º, estabelece distinção fundamental entre videoconferência e audiência telepresencial: "Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; eII telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias." Sendo a audiência designada no modo presencial (na sede do Juízo), não se admite a modalidade telepresencial, que permitiria participação a partir de ambiente externo às unidades judiciárias.
No modo presencial, admite-se apenas a participação por videoconferência, que ocorre exclusivamente em ambientes de unidades judiciárias.
DA VIDEOCONFERÊNCIA EM AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS A participação por videoconferência em audiências realizadas na sede do Juízo (modo presencial) está regulamentada pela Resolução CNJ n.º 341 de 07/10/2020: "Art. 1º Os tribunais deverão disponibilizar salas para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns, garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no art. 7º do Código de Processo Civil." Essas salas foram implantadas pelo TJSP nos fóruns paulistas, denominadas Estações Passivas de Oitiva.
Assim, partes, testemunhas e colaboradores da justiça podem prestar depoimento por videoconferência apenas a partir dessas estações localizadas no fórum onde residem, quando este for diverso da sede do juízo que preside a audiência.
DA SITUAÇÃO CONCRETA DAS PARTES E TESTEMUNHAS No presente caso, tanto o autor quanto as testemunhas residem nesta Comarca, onde também está localizada a sede do Juízo que realizará a audiência presencial.
Consequentemente, caso optassem por prestar depoimento por videoconferência, teriam que fazê-lo através da Estação Passiva de Oitiva localizada neste mesmo fórum onde está situada a sede do Juízo.
Ora, se as partes e testemunhas precisariam se deslocar até o mesmo edifício do fórum para utilizar a Estação Passiva, não há justificativa lógica ou prática para não prestarem depoimento diretamente na sede do Juízo, que fica no mesmo local.
A finalidade da videoconferência através das Estações Passivas é evitar o deslocamento de depoentes que residem em comarcas diversas, situação que não se verifica no caso em tela.
DA ALEGAÇÃO DE COMPROMISSOS LABORAIS Quanto à alegação de impossibilidade de comparecimento em razão de compromissos laborais, cumpre esclarecer que tais compromissos não constituem justificativa para não atender ato judicial previamente designado.
O artigo 473, inciso VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe expressamente que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo que se fizer necessário para comparecer a juízo.
Basta a apresentação do respectivo atestado de comparecimento ao empregador, que será fornecido por este Juízo.
DAS TESTEMUNHAS IDOSAS Em relação às testemunhas, embora alegado serem pessoas idosas, não há nos autos qualquer prova médica ou documento que ateste a inviabilidade de locomoção até o Juízo.
A idade avançada, por si só, não constitui impedimento absoluto ao comparecimento pessoal.
Caso alguma testemunha possua efetivo impedimento de locomoção até a sede do Juízo, o fato deverá ser devidamente comprovado por atestado médico que expressamente declare o fato e o motivo e apresentado até a abertura da audiência, oportunidade em que o Juízo deliberará sobre sua oitiva pela modalidade telepresencial em ocasião futura.
DISPOSITIVO Nestes termos, MANTENHO a audiência no modo presencial, ficando indeferido o pedido de conversão para telepresencial.
Intimem-se - ADV: FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO (OAB 396236/SP), RICARDO BATISTA ALVES (OAB 308625/SP), MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:40
Ato ordinatório
-
14/07/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
17/06/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
13/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:36
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/01/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
19/12/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/12/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 07:17
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 13:02
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 12:58
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 12:53
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/07/2022 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2022 12:10
Ato ordinatório
-
06/05/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/03/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 18:11
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 18:26
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 18:24
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 17:40
Juntada de Ofício
-
14/09/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 09:50
Expedição de Carta.
-
30/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 15:00
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 15:36
Ato ordinatório
-
14/06/2021 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 20:29
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 07:43
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 16:26
Juntada de Ofício
-
10/03/2021 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2021 16:18
Juntada de Ofício
-
22/02/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2020 04:21
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2020 14:24
Juntada de Ofício
-
03/09/2020 18:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 18:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 21:49
Proferido Despacho
-
13/08/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 18:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2020 23:34
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 09:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2020 01:34
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2020 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 09:15
Proferido Despacho
-
03/03/2020 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 14:18
Conclusos para julgamento
-
28/02/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2020 12:30
Suspensão do Prazo
-
21/11/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 09:01
Proferido Despacho
-
23/10/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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