TJSP - 1125380-70.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo nº: 1125380-70.2024.8.26.0100Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar ainterdição parcial de SAMIRA CALIL RAHAL, brasileira, viúva, RG nº3.478.074-9, CPF nº *96.***.*37-34, natural de Barretos-SP, filha de JulioCalil e Nassira Abdo Calil, declarando-a, em virtude de padecer dedemência não especificada, na forma do artigo 4º, inciso III, do CódigoCivil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aosdireitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar,transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada epraticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do Código Civil).Com fundamento no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeioANTONIO RAHAL JUNIOR, brasileiro, casado, RG nº 33718621, CPF nº*18.***.*79-45, para exercer a função de Curador.Diante da inexistência de bens e relevantes rendimentos emnome da curatelada, sem se olvidar que sua despesas superam em muitosuas receitas, dispenso a caução e prestação de contas pelo Curador,anotada a manifestação favorável do Ministério Público (fl. 189).Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, incisoVI, do CPC). As custas e despesas processuais deverão ser suportadas peloautor.A fim de possibilitar o registro da interdição, junte o autor, noprazo de 05 (cinco) dias, a certidão de casamento atualizada da interdita ecertidão de óbito de seu cônjuge, conforme já determinado às fls. 37/38 e57, não bastando a juntada da certidão de casamento com averbação. Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil,bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do Curador, acausa da interdição e os limites da curatela. Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivopelo órgão oficial. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão decuratela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada comoCurador. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. -
15/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 13:36
Realizado cálculo de custas
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15/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:02
Julgada Procedente a Ação
-
12/09/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:46
Ato ordinatório
-
14/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 05:13
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 12:20
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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