TJSP - 1019445-41.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Iasin Issa Ahmed
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:42
Prazo
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28/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1019445-41.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anibal Lozano - Apelado: Luiz de Sa Sobrinho -
Vistos.
Na manifestação de fls. 514/518 (instruída com os documentos de fls. 519/663), o apelante, deixando de recolher o complemento do preparo recursal, pugna pela gratuidade de justiça.
Diz-se impossibilitado de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao seu sustento.
Subsidiariamente, pleiteia o diferimento do recolhimento das custas de preparo complementar.
Pois bem.
Estabelece o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira, na linha do disposto no artigo 99, § 3º, do CPC/2015.
Todavia, tal presunção é juris tantum, ou seja, relativa, de modo que a só afirmação isoladamente feita pela parte no sentido de que não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo à sua própria subsistência é insuficiente, devendo ser acompanhada de documentos capazes de demonstrar a propalada hipossuficiência econômico-financeira.
Assim, para efeito de análise e apreciação do pedido de gratuidade, deverá o apelante, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópias: (i) dos extratos de movimentação bancária dos 03 (três) últimos meses de todas as suas contas bancárias (deverá ser apresentado o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos - CCS); (ii) dos extratos de todos os seus cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; (iii) de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (iv) dos 03 (três) últimos holerites que comprovem sua renda ou do extrato de pagamentos de benefício do INSS dos últimos 03 (três) meses; bem como (v) de quaisquer outros documentos que, no cotejo com os já colacionados, sejam aptos a comprovar sua situação econômico-financeira e a impossibilidade de complementar o preparo recursal.
Após, com manifestação, ou certificado o decurso in albis do prazo assinalado para cumprimento, tornem-me conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Roberto Mafulde (OAB: 54892/SP) - Vera Cristina Tavares Santos (OAB: 322069/SP) - Ernesto de Camargo Ribeiro Neto (OAB: 189533/SP) - Paulino Camargo Ribeiro Junior (OAB: 196530/SP) - 5º andar -
27/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 07:34
Despacho
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21/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:01
Prazo
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01/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/07/2025 07:55
Despacho
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:24
Processo Cadastrado
-
04/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/04/2025 15:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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