TJSP - 1203249-12.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1203249-12.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: David Casali Silva - Apelado: Central Nacional Unimed - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO FORMULADO PELA ESTIPULANTE DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
COBRANÇA DE DÉBITOS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.TUTELA RECURSAL.
PEDIDO PREJUDICADO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO.
AINDA QUE ASSIM NÃO O FOSSE, AUSENTES OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PREVISTO NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
BENEFICIÁRIOS DO PLANO QUE SÃO CONSUMIDORES FINAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RN ANS Nº 195/99 REVOGADO PELA RN ANS 455/2020, EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DO TRF-2 NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.51.01.
PRECEDENTES DESTA CORTE.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES A PARTIR DA DATA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO.
APELO ACOLHIDO PARA RECONHECER A RESCISÃO DO CONTRATO A PARTIR DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 E A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS QUANTIAS COBRADAS PELA OPERADORA APÓS REFERIDA DATA, JULGANDO PROCEDENTES O PLEITO, COM INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, DE FORMA EQUITATIVA, EM R$ 1.300,00, JÁ CONSIDERADOS OS HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Jose Pimentel Machado (OAB: 312049/SP) - Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP) - Sala 702 - 7º andar -
18/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:30
Julgada improcedente a ação
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01/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 22:31
Conclusos para decisão
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31/03/2025 22:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
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24/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:32
Expedição de Carta.
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07/01/2025 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2025 07:03
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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