TJSP - 1020669-67.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020669-67.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Néliton Marques Cabral -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o locatário para responder aos pedidos de despejo e de cobrança, e o(s) fiadores apenas para o pedido de cobrança.
No prazo de 15 dias, contado da citação, o locatário e o fiador poderão emendar a mora, efetuando o depósito judicial do débito atualizado, independentemente de autorização judicial e de cálculo da contadoria.Ressalva-se a vedação à purgação da mora ao locatário que já tenha se utilizado dessa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Arbitro honorários de 20% do débito no dia do efetivo pagamento, caso haja purgação da mora.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada desta a decisão servirá como mandado, vez que acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. - ADV: ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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