TJSP - 1503199-91.2025.8.26.0385
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1503199-91.2025.8.26.0385 aasClasse – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto QualificadoAutor: Justiça PúblicaRéu: VILQUER CERQUEIRA DE JESUS SANTOS e outroPrioridade IdosoTramitação prioritáriaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VILQUER CERQUEIRA DE JESUS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 66.225.528, CPF *95.***.*91-42, pai VALCI PEREIRA DOS SANTOS, mãe RENATA CERQUEIRA DE JESUS, Nascido/Nascida 01/10/1999, de cor Preto, natural de Varzea do Poco - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503199-91.2025.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no dia 1º de abril de abril de 2.025, por volta de 00hs30min, de um imóvel situado na confluência das ruas Marquês de São Vicente e Visconde de Faria, Marapé, nesta Comarca, VILQUER CERQUEIRA DE JESUS SANTOS (qualificado as p. 11/12, 27) e GABRIEL FERNANDO DA SILVA MENDES (qualificado as p. 10, 13, 28), previamente ajustados com unidade de desígnios e divisão de tarefas, caracterizadores do concurso de pessoas, subtraíram, para eles, durante repouso noturno, coisa alheia móvel, conforme auto de exibição/apreensão/entrega de p. 16, pertencente à José Joaquim Pereira Pimentel. Segundo se apurou, nas circunstâncias supra, VILQUER e GABRIEL aproximaram-se do imóvel, que está desabitado e disponível à locação, e empregaram força com o fim de retirar o portão da residência. Após conseguirem retirar o portão, a dupla deixou o local, levando com eles o objeto de valor. A polícia militar foi acionada e logrou encontrar VILQUER e GABRIEL na esquina das ruas Gaspar Ricardo com a Guedes Coelho, na posse do portão. A vítima reconheceu o bem subtraído de seu imóvel. O auto de exibição/apreensão/entrega foi juntado a p. 16. O portão foi avaliado no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia à Vossa Excelência VILQUER CERQUEIRA DE JESUS SANTOS e GABRIEL FERNANDO DA SILVA MENDES como incursos no artigo 155, §1º e §4º, inciso IV, do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-se os denunciados para apresentarem defesa, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se os acusados, obedecendo-se o rito processual ordinário, previsto no artigo 394, § 1°, inciso I, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória. Por fim, considerando que a Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público (Dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas), de 18/10/21, dispõe em seu art. 9º”:“Art. 9º O Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas”Requer-se, como valor mínimo para reparação dos danos causados, seja fixado por V. Exa. o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), solidariamente. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:13
Protocolo Juntado
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03/07/2025 17:05
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 09:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:29
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:23
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 02:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
26/05/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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13/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/04/2025 07:11
Recebida a denúncia
-
08/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 11:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 13:32
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/04/2025 13:29
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:46
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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01/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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