TJSP - 1022446-63.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022446-63.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. retro e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII).
Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou.
Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário para desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Inexiste interesse recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001160-80.2024.8.26.0079
Eliane Maria de Oliveira
Bons Ares Hotel LTDA
Advogado: Luciano Rossignolli Salem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2019 18:06
Processo nº 1035121-79.2023.8.26.0224
Poliana Cristina de Menezes
Raquel Nassif Machado Paneque
Advogado: Cleber Jose Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 12:12
Processo nº 1001687-77.2022.8.26.0663
James William Alcantara
Municipio de Votorantim
Advogado: Carlos Rafael Pinheiro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 11:05
Processo nº 1001687-77.2022.8.26.0663
Fazenda do Estado de Sao Paulo
James William Alcantara
Advogado: Carolina Leite Barasnevicius
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 09:53
Processo nº 1001962-08.2024.8.26.0129
Milton Anoardo Junior
Orinter Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 18:11