TJSP - 0004685-08.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 05/2025 PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOSProcesso Digital nº 0004685-08.2024.8.26.0132EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 05/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0004685-08.2024.8.26.0132O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Figueiredo Alves da Silva, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva dos fragmentos de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo 3 disponibilizado no Comunicado Conjunto nº 698/2023 (DJE de 03/10/2023, pág.2), encaminhando o “Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados” exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.Processo: 0003429-55.2009.8.26.0132 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto: Penhora / Depósito / Avaliação - Autor: Antônio Carlos Roque Rogério e Ângela Maria Olivi Rogério x Réu: Patrícia Bandeira Belintani - Adv: Alan Mauricio Flor (OAB/SP 241502) - Adv: Pascoal Belotti Neto (OAB/SP 54914).Processo: 0006422-71.2009.8.26.0132 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto: Arrecadamento Mercantil - Autor: Banco Itauleasing S/A x Réu: Maurilio Carlos - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Adv: Jose Martins (OAB/SP 84314) - Adv: Celso Palermo Junior (OAB/SP 370708).Processo: 0015560-33.2007.8.26.0132 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto: Cheque - Autor: Patrícia Bandeira Demonico x Réu: Devanil Cordeiro da Silva - Adv: Pascoal Belotti Neto (OAB/SP 54914) - Adv: Evandro Kihati Nakasone (OAB/SP 123562) - Adv: Evandro Bueno Menegasso (OAB/SP 223369) - Adv: Luciano de Abreu Paulino (OAB/SP 224953) - Adv: Luís Fernando Cazari Bueno (OAB/SP 226173).Processo: 0013434-39.2009.8.26.0132 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto: Penhora / Depósito / Avaliação - Autor: Deise Braz Cordeiro da Silva x Réu: Patrícia Bandeira Belintani - Adv: Luciano Aparecido Caccia (OAB/SP 103408) - Adv: Pascoal Belotti Neto (OAB/SP 54914) - Adv: Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB/SP 237635).Processo: 0009605-55.2006.8.26.0132 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Autor: Maria Aparecida Pagotto Cordeiro x Réu: Banco Itaú S/A - Adv: Fabricio Pagotto Cordeiro (OAB/SP 237524) - Adv: Andre Ribeiro Angelo (OAB/SP 236722) - Adv: Celso Palermo Junior (OAB/SP 370708).Processo: 0002141-47.2024.8.26.0132 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Autor: Banco Itaú S/A x Réu: Maria Aparecida Pagotto Cordeiro - Adv: Eladio Silva (OAB/SP 25048) - Adv: Andre Ribeiro Angelo (OAB/SP 236722) - Adv: Fabricio Pagotto Cordeiro (OAB/SP 237524).Processo: 000003-70.1988.8.26.0132 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto: Contratos Bancários - Autor: Banco do Brasil S/A x Réu: Lúcio Cacciari Júnior, Orcina Bastos Cacciari e Lúcio Cacciari Júnior Me - Adv: Giza Helena Coelho (OAB/SP 166349) - Adv: Sergio Eduardo Thome (OAB/SP 112932) - Adv: Eduardo Gil Carmona (OAB/SP 45599).Processo: 0017599-66.2008.8.26.0132 - Classe: Impugnação de Crédito/Embargos à Execução - Assunto: Obrigações - Autor: Lúcio Cacciari Júnior, Lúcio Cacciari Júnior Me e Orcina Bastos Cacciari x Réu: Banco do Brasil S/A - Adv: Giza Helena Coelho (OAB/SP 166349) - Adv: Sergio Eduardo Thome (OAB/SP 112932) - Adv: Eduardo Gil Carmona (OAB/SP 45599).Processo: 0015607-31.2012.8.26.0132 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto: Serviços de Saúde - Autor: Franklin Alves Ribeiro, Rogério Ribeiro e Joseilda Alves Felix x Réu: Roberto Pereira, Santa Casa de Misericórida de Ibirá, Rafaella Campanholo Grandinete, Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá - SP - Adv: Wagner Domingos Camilo (OAB/SP 135903) - Adv: Eraldo Luis Soares da Costa (OAB/SP 103415) - Adv: Fabio Cesar de Alessio (OAB/SP 83434) - Adv: Bianca Maria Mázaro (OAB/SP 460271) - Adv: Delaine Oliveira Souto Prates (OAB/SP 189516) - Adv: Linia Dayana Lopes Machado (OAB/GO 26304).Processo: 0003656-06.2013.8.26.0132 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária em Procedimento Comum Cível - Assunto: Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá - SP x Réu: Franklin Alves Ribeiro, Joseilda Alves Felix e Rogério Ribeiro - Adv: Wagner Domingos Camilo (OAB/SP 135903) - Adv: Eraldo Luis Soares da Costa (OAB/SP 103415) - Adv: Fabio Cesar de Alessio (OAB/SP 83434) - Adv: Bianca Maria Mázaro (OAB/SP 460271) - Adv: Delaine Oliveira Souto Prates (OAB/SP 189516) - Adv: Linia Dayana Lopes Machado (OAB/GO 26304).Processo: 0003655-21.2013.8.26.0132 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto: Valor da Causa - Autor: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá - SP x Réu: Franklin Alves Ribeiro, Joseilda Alves Felix e Rogério Ribeiro - Adv: Wagner Domingos Camilo (OAB/SP 135903) - Adv: Eraldo Luis Soares da Costa (OAB/SP 103415) - Adv: Fabio Cesar de Alessio (OAB/SP 83434) - Adv: Bianca Maria Mázaro (OAB/SP 460271) - Adv: Delaine Oliveira Souto Prates (OAB/SP 189516) - Adv: Linia Dayana Lopes Machado (OAB/GO 26304).Processo: 0011048-94.2013.8.26.0132 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto: Serviços de Saúde - Autor: Franklin Alves Ribeiro, Rogério Ribeiro e Joseilda Alves Felix x Réu: Roberto Pereira, Rafaella Campanholo Grandinete, Santa Casa de Misericórdia de Ibirá e Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá - SP - - Adv: Wagner Domingos Camilo (OAB/SP 135903) - Adv: Eraldo Luis Soares da Costa (OAB/SP 103415) - Adv: Fabio Cesar de Alessio (OAB/SP 83434) - Adv: Bianca Maria Mázaro (OAB/SP 460271) - Adv: Delaine Oliveira Souto Prates (OAB/SP 189516) - Adv: Linia Dayana Lopes Machado (OAB/GO 26304).Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 10 de setembro de 2025. -
18/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
24/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 21:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
04/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:28
Remetido ao DJE para Republicação
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26/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:25
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
29/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 05:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:05
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2024 16:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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