TJSP - 4001224-91.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001224-91.2025.8.26.0271/SP AUTOR: PAULO ROBERTO DAMIAOADVOGADO(A): UENDGEL MORAES DA MATTA (OAB SP534548) DESPACHO/DECISÃO Defiro ao autor a prioridade na tramitação do processo em razão da sua idade, de 71 anos, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do Código de Processo Civil. Defiro também a tutela de urgência, diante dos indícios, extraídos de manifestação formal do próprio réu (evento 1, OUT15), de que o autor foi vítima de fraude dentro da agência bancária, o que torna provável a responsabilidade pelo fortuito interno; e o perigo da demora, que resulta do desfalque na subsistência de pessoa idosa pela inação da instituição financeira em reparar o prejuízo sofrido, mesmo que de pequena monta frente ao seu porte robusto.
Diante do exposto, suspendo a exigibilidade dos débitos decorrentes do contrato de empréstimo n.º 533299147 (evento 1, CONTR13) e determino ao réu que se abstenha de qualquer desconto a esse título, sob de, após 2 (dois) dias da ciência desta decisão, passar a incidir multa do dobro do valor descontado.
Serve cópia desta decisão como OFÍCIO para encaminhamento ao réu diretamente pela parte autora, sem prejuízo da formal intimação. A fim de não sobrecarregar a pauta do CEJUSC e propiciar celeridade ao andamento do feito, deixo de designar a sessão de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da sua oportuna realização, em caso de interesse das partes.
Cite-se, no domicílio judicial eletrônico, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Itapevi, data registrada no sistema. -
03/09/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO DAMIAO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 15:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 15:04
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 22:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58828, Subguia 58308 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 245,45
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02/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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30/08/2025 23:17
Despacho
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30/08/2025 23:13
Conclusos para despacho
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30/08/2025 21:27
Link para pagamento - Guia: 58828, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58308&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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30/08/2025 21:27
Juntada - Guia Gerada - PAULO ROBERTO DAMIAO - Guia 58828 - R$ 245,45
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30/08/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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