TJSP - 1001344-78.2025.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001344-78.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivonete Vicentino Fernandes - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
INDEFIRO também o pedido de pagamento das custas apenas ao final do processo, eis que não comprovada a impossibilidade momentânea de tal recolhimento. 2.
INTIME-SE a autora, por intermédio dos respectivos patronos (art. 290, CPC), para recolhimento das custas processuais iniciais e despesa referente à citação postal da parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito/cancelamento da distribuição. 3.
Se comprovado o pagamento das custas e despesas processuais, o que deverá ser aferido pela Serventia Judiciária oportunamente, CITE-SE o réu para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cm advertência de que não sendo contestada a presente ação no prazo legal será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sobretudo para assegurar o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF/1988), deixo para momento oportuno e mais adequado a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, Código de Processo Civil, e Enunciado n. 35, da ENFAM). 5.
Folha 58: para a habilitação pretendida, primeiramente deverão os patronos providenciar a apresentação do instrumento de mandato judicial respectivo (art. 104, CPC).
Intime-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP) -
28/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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