TJSP - 1000656-67.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000656-67.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Alexandre Álvares Ferraz - Valdirene Pessoa Dourado Silva - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença para reconhecer a quitação integral do valor principal do débito (14 parcelas de R$ 750,00) e determinar que a execução prossiga apenas para a apuração e cobrança dos encargos moratórios (multa de 50%, juros e honorários advocatícios sobre os encargos) incidentes sobre as parcelas pagas com atraso, conforme o termo de acordo de fls. 76-79.
Determino que o Exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova planilha de cálculo do débito, considerando o valor principal (R$ 10.500,00) como integralmente quitado.
O cálculo deverá se limitar à apuração dos juros, multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante do saldo devedor em aberto (considerando a cada atraso o saldo da parcela devida) e honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre esses encargos, incidentes desde a data de vencimento de cada parcela até a data do seu efetivo pagamento, conforme as datas constantes dos comprovantes de fls. 44-70.
O cálculo deverá, ainda, ser atualizado até a data da apresentação da nova planilha.
Após a apresentação do novo cálculo, intime-se a Executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a sucumbência recíproca na fase de impugnação, as custas e despesas processuais relacionadas à impugnação serão proporcionalmente distribuídas e compensadas.
Deixo de fixar honorários advocatícios específicos para a fase de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 517 do STJ, que estabelece que "são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se iniciou com a intimação do executado para o cumprimento da sentença".
Prossiga-se o cumprimento de sentença nos termos desta decisão.
Int. - ADV: ELENITA APARECIDA DA COSTA (OAB 449236/SP), CARLOS ALBERTO GARCIA FELCAR (OAB 108348/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 04:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:20
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
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29/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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