TJSP - 4002143-35.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002143-35.2025.8.26.0577/SP AUTOR: VAGNER LUIZ SEREZINEADVOGADO(A): VALDECIR APARECIDO CATELANI (OAB SP394641) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte-autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial a fim de comprovar sua condição de ME ou empresa equiparada, juntando aos autos sua qualificação tributária com a opção pelo SIMPLES, a cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal – Guia DAS (grifei).
Observo que a ausência de recolhimento do tributo devido pela empresa acarreta na perda da qualidade de EPP e ME e, por conseguinte, a capacidade de ser parte e estar no Juizado Especial Cível.
Nesse sentido: "Enunciado 02 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
Intime-se. -
08/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:19
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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