TJSP - 0000611-14.2024.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Claudinei Melo, inscrito no CPF/MF sob o nº *14.***.*03-71.O MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Tanabi, Estado de São Paulo, Dr. Rafael Salomão Spinelli, na forma da Lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por REGINALDO LUIZ DE SOUZA e ANDREA CÁSSIA MAGRO SOUZA em face de CLAUDINEI MELO - Processo nº 0000611-14.2024.8.26.0615 (Principal nº 1001506-60.2021.8.26.0615) – Controle nº 731/2021, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected]. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/10/2025 às 10:00 h e se encerrará dia 20/10/2025 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/10/2025 às 10:01 h e se encerrará no dia 11/11/2025 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Os débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: um veículo, marca FIAT, modelo PUNTO 1.4, placa DJR7I35, ano 2010, cor Vermelha, renavam *02.***.*52-38, chassi 9BD118111A1114017, álcool/gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 1.485,02 (11/09/2025). Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos. O bem encontra-se na Rua Plácida Maria Maciel, 11, Tanabi, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do bem: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para agosto de 2025. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tanabi, aos 16 de setembro de 2025. -
08/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:47
Evoluída a classe de 157 para 156
-
24/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 21:26
Penhora Deferida
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10/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/11/2024 07:55
Bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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