TJSP - 1005015-53.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005015-53.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Matheus Pavani Cornelio Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vista à parte requerida, pelo prazo de 5 dias. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005015-53.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Matheus Pavani Cornelio Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos. 1) De proêmio, rejeito a preliminar de falta de interesse agir suscitada pela ré em contestação, justificada pela ausência de requerimento administrativo, pois nítido o interesse processual do consumidor que, em tese, foi prejudicad pelo bloqueio e posterior cancelamento de sua conta junto a instituição financeira ré.
Ademais, é direito fundamental a inafastabilidade da jurisdição, tornando-se despiciendo o prévio requerimento administrativo ou esgotamento das tentativas de soluções extrajudiciais para o ajuizamento da presente ação. 2) Tendo em vista a impugnação à justiça gratuita apresentada em contestação (fls. 78), necessário que o autor, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua condição de pobreza jurídica, por meio de documentos idôneos (comprovantes de recebimento de salário, anotações em CTPS, declaração de imposto e renda etc.). 3) Com a juntada, dê-se vistas à parte contrária e tornem os autos concluso para sentença.
Intimem-se. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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