TJSP - 4012255-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
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08/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 17
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012255-39.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI IIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos. Pelo que expõem as exequentes e ante os documentos juntados, nota-se que o(a) executado(a) teria assinado CCBs, das quais a beneficiária seria a terceira Money Plus.
A Money Plus teria endossado à PRIMEIRA EXEQUENTE, a Provi Soluções, atual Principiapay Educação Tecnologia e Serviços (CNPJ 32.39038***-92), conforme ilustram as cartas de endosso juntadas.
A PRIMEIRA EXEQUENTE, teria, então, cedido às demais exequentes o crédito, conforme alegam, juntando instrumentos que denomina “Termos de Reconhecimento de Cessão Já Realizada”.
Se houve cessão de todo o crédito, a cedente (PRIMEIRA EXEQUENTE) não deveria figurar no polo ativo.
Se este é o caso, não gozará a PRIMEIRA EXEQUENTE de legitimidade ativa, devendo a ação ser redistribuída ao Foro Regional de Pinheiros, em razão do domicílio das demais exequentes.
Com efeito, se a PRIMEIRA EXEQUENTE figura apenas como agente de cobrança e representante das demais exequentes, então não tem legitimidade ativa.
Portanto, quanto à legitimidade, ressalta-se: se houve cessão de todo o crédito, a cedente PRINCIPIAPAY EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 32.39038***-92) não deveria figurar no polo ativo.
Por ora, determino que as exequentes emendem a inicial, esclarecendo a legitimidade da PRIMEIRA EXEQUENTE, PRINCIPIAPAY EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 32.39038***-92).
Se for o caso de sua retirada do polo ativo, será determinada a redistribuição para o Foro Regional de Pinheiros.
Esclareçam as exequentes, ainda, quais são o nome e o número correto de inscrição na OAB do advogado João Guimaro, pois não foi encontrado no sistema Eproc para a habilitação que requerem.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e e o regular andamento do feito, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. -
29/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 13
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29/08/2025 15:20
Despacho
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28/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 5
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25/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27889, Subguia 27379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.572,03
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5
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18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5
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15/08/2025 21:23
Link para pagamento - Guia: 27889, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27379&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 21:23
Juntada - Guia Gerada - PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 27889 - R$ 1.572,03
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15/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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15/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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15/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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15/08/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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