TJSP - 4000189-43.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000189-43.2025.8.26.0224/SPRÉU: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural para, com base no art. 487, I, do CPC: a) desconstituir os contratos referidos neste feito, declarando-se a inexigibilidade de quaisquer débitos da autora para com a ré, oriundos de tais contratos; b) determinar que se comunique o órgão de proteção ao crédito indicado, para que proceda à retirada do nome da parte autora de seu cadastro, caso nele ainda conste em razão dos débitos ora declarados inexigíveis; c) condenar a ré a pagar à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ) pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, CC), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC).
Oportunamente, expeça-se o necessário para cumprimento do determinado no item ?b?.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
P.I.C. -
08/09/2025 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2025 02:27
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 17:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 16:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 15:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 3
-
14/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000823-98.2020.8.26.0050
Justica Publica
Cesar Augusto Santos da Silva
Advogado: Edson Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 08:41
Processo nº 1000212-57.2025.8.26.0283
Enaita Tais Banzato
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:31
Processo nº 1007294-77.2024.8.26.0024
Maria de Lourdes Moreira Dourado
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Pedro Rodolpho Goncalves Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2024 20:45
Processo nº 1033586-86.2025.8.26.0114
Tokio Marine Seguradora S.A.
Fabiano da Silveira
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 09:27
Processo nº 0005044-35.2021.8.26.0496
Justica Publica
Ivair Pereira
Advogado: Gabriela Moco de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 10:35