TJSP - 1009012-85.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009012-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Simone Aparecida dos Santos da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Simone Aparecida dos Santos da Silva, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) determinar que a requerida inclua os valores recebidos a título de plantão na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e férias em pecúnia (indenizadas) recebidos pela parte autora, apostilando-se os respectivos títulos, nos termos da fundamentação; e (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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01/06/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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16/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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08/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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