TJSP - 4022435-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4022435-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB SP285218) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro a tramitação sob Segredo de Justiça, dado que a discussão não se ajusta às hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Efetuada a retirada da tarja.
Anoto que documentos de teor sensível poderão ser protocolados pelo patrono na categoria "documentos sigilosos". 2.
Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) (evento 1, DOC6), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial, determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar.
Bem: CAYENNE S E-HYBRID 4X4 3, Ano 2024/2024, Chassi WP1AN29Y3RDA54438. ***Esta decisão deverá ser efetivada por meio de mandado.*** Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04.
Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a) autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. -
08/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73317, Subguia 72801 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 12.822,81
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05/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:21
Despacho
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04/09/2025 15:05
Link para pagamento - Guia: 73317, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72801&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 73317 - R$ 12.822,81
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04/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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