TJSP - 0008169-06.2024.8.26.0496
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008169-06.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Jeferson Ferreira de Oliveira -
Vistos.
Fls. 148: o v.
Acórdão substituiu a pena privativa por duas restritivas de direitos conforme ficha do réu juntada às fls. 169/170.
Não obstante tenha sido aplicado ao sentenciado a pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, registro que a organização e fornecimento das vagas correlatas nesta Comarca são realizados pela Prefeitura Municipal que não tem conseguido atender em prazo razoável à demanda necessária, diante da ausência de postos de trabalho para acolher os sentenciados em número suficiente.
Têm sido habitual os reiterados pedidos da Prefeitura Municipal para que seja prorrogado o início do cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade diante da ausência de vagas.
Tal situação tem levado à paralisação das execuções penais que envolvem prestação de serviços à comunidade e leva, em muitos casos, ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, acarretando ao Estado e à sociedade evidente prejuízo diante da impossibilidade do cumprimento das penas impostas.
Pelo lado do sentenciado, verifico que também há prejuízo diante da obrigação de comparecer repetidas vezes na Prefeitura Municipal para que possa, sem sucesso, iniciar o cumprimento da sua pena e se ver livre da execução penal.
Com base nisso, verifico que há necessidade de adequação da pena imposta a fim de evitar os prejuízos mencionados acima.
Considerando que já fora aplicada ao sentenciado de forma cumulativa a pena de prestação pecuniária, inviável nova aplicação da mesma pena, sob pena de violação do disposto no art. 44, §2º, do Código Penal.
Assim, CONVERTO a obrigação de prestar serviços à comunidade em multa, no montante de 10 dias-multa, sendo cada um calculado no valor de 1/30 do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento, tudo na forma do art. 44, §2º, do Código Penal.
Elabore-se cálculo.
Intime-se o sentenciado para pagamento no prazo de 30 dias, que deverá ser quitado através de depósito bancário: BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante original do depósito bancário nos autos, sob pena de reconversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, sendo inviável, na espécie, a execução do valor nos termos do art. 51 do Código Penal, uma vez que não se trata de multa aplicada como pena principal, mas em substituição à pena privativa de liberdade imposta, bem como para que efetue o pagamento da Prestação Pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, através do Portal de Custas/TJSP, conforme roteiro anexo.
Assim, caso não seja aproveitado o benefício com a quitação da multa, a consequência é a reconversão à pena privativa de liberdade principal que foi substituída.
Servirá a presente como mandado.
Intime-se. - ADV: THALES BALBINO DA SILVA (OAB 446573/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:04
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:06
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
17/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:05
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2025 16:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 07:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:37
Concedida Progressão de regime
-
10/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:46
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:20
Homologado o Cálculo
-
09/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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