TJSP - 1073549-17.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073549-17.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Arthur Wolkovier - Condominio Edificio Imbui -
Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias.
Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual.
Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada.
Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos.
Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração.
O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP) -
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/04/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/04/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 08:01
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/04/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/03/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 15:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/02/2024 00:36
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 19:07
Conclusos para decisão
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26/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 13:44
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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15/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
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07/06/2023 01:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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