TJSP - 1075844-37.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075844-37.2024.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Ariane Carvalho Naya Oliveira - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 411426/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:34
Julgada improcedente a ação
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17/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 20:00
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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