TJSP - 0000426-38.2017.8.26.0318
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Teixeira Pinto Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004240-18.2025.8.26.0079 (processo principal 1008656-85.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Intervenção de Terceiros - Caroline Goes do Nascimento - Daniel Mlalzer Peres -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado exclusivamente para cobrança de honorários advocatícios.
Nos termos da recente Lei 15.109/2025, o patrono está dispensado do adiantamento das custas processuais, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento.
A parte credora requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 509, § 2º e 513 do CPC.
Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC, art. 272, caput) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), ou, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput).
Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, caput e §§, do citado Codex.
Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es).
Int. - ADV: CAROLINE GOES DO NASCIMENTO (OAB 441119/SP), ERIKA MLAKER SOUZA PERES SILVA (OAB 338607/SP) -
24/06/2020 17:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 17:24
Baixa Definitiva
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24/06/2020 17:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 17:22
Baixa Definitiva
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24/06/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 17:17
Baixa Definitiva
-
24/06/2020 12:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 02:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2020 17:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2020 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2020 15:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 15:22
Voto do relator proferido
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10/03/2020 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/03/2020 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2020 09:31
Inclusão em Pauta
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10/02/2020 16:55
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2020 16:31
Pedido de inclusão em pauta
-
04/02/2020 12:33
Conclusos para decisão
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04/02/2020 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2020 10:36
Conclusos para decisão
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05/01/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2019 19:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2019 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 12:20
Conclusos para decisão
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23/05/2019 10:59
Recebidos os autos
-
23/05/2019 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2019 00:00
Conclusos para decisão
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03/05/2019 17:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/05/2019 15:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/05/2019 09:29
Distribuído por competência exclusiva
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25/04/2019 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2019 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2019 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2019 15:16
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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