TJSP - 1074875-22.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:00
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074875-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mathilde das Neves Ricci -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:52
Homologado o Cálculo
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21/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 22:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 00:49
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:06
Julgada Procedente a Ação
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19/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 19:56
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial
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07/10/2024 19:02
Conclusos para despacho
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05/10/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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