TJSP - 4000196-03.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000196-03.2025.8.26.0073/SP AUTOR: EDVALDO PACHECO PINHEIROADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE PIMENTEL (OAB SP527580) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Edvaldo Pacheco Pinheiro contra Rhuan Carlos dos Santos Simões por meio da qual busca a condenação do requerido a lhe indenizar por danos morais sofridos.
O autor afirmou que foi empresário individual com o nome empresarial Edvaldo Pacheco Pinheiro EPP, atualmente extinta por encerramento voluntário, estabelecida na Rua do IBC nº 707, em Promissão, SP.
Arguiu que por dificuldades financeiras precisou deixar temporariamente a cidade para buscar trabalho na grande São Paulo, deixando o imóvel supramencionado a partir de 2017.
Asseverou que seu cadastro como empresário individual permaneceu regularmente ativo na municipalidade até o encerramento definitivo de sua atividade econômica, ocorrido em maio de 2021.
Afirmou que em 2017, sem sua ciência ou anuência, agentes municipais entregaram a posse imóvel anteriormente utilizado por si, na Rua do IBC nº 707, Promissão, SP, ao requerido, proprietário da empresa Vasos Califórnia Artefatos de Cimento, sem observância da alteração dos registros municipais, que já indicavam a existência da inscrição ativa de seu estabelecimento.
Alegou que o requerido permaneceu no imóvel, utilizando as instalações e fornecimento de água e esgoto sem, contudo, providenciar a alteração cadastral junto ao SAAE, permanecendo as faturas em seu nome, o que lhe acarretou danos, inclusive o ajuizamento de uma ação judicial contra si, na qual seu veículo foi constrito.
Decido.
Analisando os autos, verifico que a inicial deve ser emendada, para que não surjam entraves na resolução do mérito.
Assim, o autor deverá informar a que título detinha a posse do imóvel localizado na Rua do IBC nº 707, Promissão, SP, além de incluir Vasos Califórnia Artefatos de Cimento no polo passivo da demanda, caso se trate de sociedade empresarial, comprovando, em qualquer caso, documentalmente.
Prazo: 15 dias, pena de preclusão.
Int.
Avaré, 08 de setembro de 2025 -
08/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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