TJSP - 0022499-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022499-32.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp - Banco Bradesco S/A - Rememora-se que se trata de cumprimento de sentença que inicialmente tramitou junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após proferida a sentença (fls. 1062/1071) e iniciada a liquidação, o juízo declarou sua incompetência, determinando a remessa dos autos.
Assim, ainda que proferida por juízo incompetente, a sentença produz efeitos (art. 966, inciso II, CPC) A r. sentença prolatada no TJAL (fls. 1062/1071) consignou " Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial,, ao tempo em que condeno a parte demandada a restituir à parte autora o saldo credor constante da caderneta de poupança, desde fevereiro de 1989, incluído o índice de 42,72% (quarenta e dois pontos percentuais) no cálculo dos valores depositados e devendo tal quantia ser atualizada monetariamente, com correção monetária pelo INPC, a partir da referida data, e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês (CC, art. 406), tomando-se por termo inicial destes a data da efetivação do ato citatório, valores à serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, à serem arcados pela parte demandada, devendo o percentual da verba honorária ser fixado após a liquidação do julgado (NCPC, art. 85, § 4º, inciso II)." "Determino que prossiga o presente processo com a apuração dos valores devidos, devendo a secretaria providenciar a nomeação de perito no Banco de Peritos do TJ/AL, o qual deverá ser intimado para apresentar estimativa dos honorários, no prazo de 10 dias.
Com a estimativa, intime-se o Banco Réu para depósito, porquanto é quem impugnou o valor devido.
Após, com o depósito, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 dias, facultando-se às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos.
Evolua-se a classe para "cumprimento de sentença".
Dando seguimento ao procedimento iniciado na comarca de Alagoas, determino a nomeação de perito para apuração dos valores devidos.
Nomeio perito judicial a Dra.
Ana Caroline Campian Almeida ([email protected]).
No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias.
Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão.
Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação.
Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. À z.
Serventia, para cumprimento. - ADV: WILSON BELCHIOR (OAB 11490/AL), FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), DENYS BLINDER (OAB 12853/AL), BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP) -
29/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:27
Distribuído por dependência
-
19/05/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:08
Juntada de Carta
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19/05/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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19/05/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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