TJSP - 1500573-82.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500573-82.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE CORREIA RODRIGUES BORGES - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 13.964/19), passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Verifico que o réu está preso desde 12/03/2025.
O processo atualmente se encontra aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/10/2025, portanto, em duração e trâmite compatíveis com a natureza e complexidade do caso.
Com relação às hipóteses de cabimento, previstas no art. 312, do CPP, mantêm-se presentes, contemporaneamente a esta decisão, os motivos que impuseram a prisão preventiva, decretada nos seguintes termos: "Com relação às hipóteses de cabimento, previstas no art. 312 do CPP, verifico que a medida se impõe como necessária e adequada ao caso concreto tendo em vista a gravidade em concreto do crime, o risco concreto de continuidade delitiva e a necessidade de se garantir a instrução processual e eventual aplicação da lei penal.
A gravidade concreta do delito fica evidenciada pelo modo de execução da conduta criminosa, com o emprego de simulacro de arma de fogo apontado contra o rosto da vítima, inclusive com simulação de engatilhamento, provocando intenso temor na vítima, um senhor de 68 anos, durante o expediente comercial em seu estabelecimento.
Tal circunstância demonstra audácia e periculosidade do agente, que não hesitou em ameaçar gravemente uma pessoa idosa para obter vantagem patrimonial ilícita.
Quanto ao risco concreto de continuidade delitiva, verifico pela certidão de antecedentes criminais que o custodiado possui diversos registros criminais anteriores.
Consta que o mesmo já foi alvo de medidas protetivas em janeiro de 2024 por violência doméstica, tendo sido preso em flagrante em abril de 2024 pelo crime previsto no art. 155 do Código Penal (furto), ocasião em que obteve liberdade provisória.
Menos de um ano após essa prisão, voltou a delinquir, agora com escalada na gravidade do delito, passando de furto para roubo, o que demonstra progressão em sua atividade criminosa e ineficácia das oportunidades anteriormente concedidas pelo Poder Judiciário.
A necessidade de garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal é evidenciada pela tentativa de fuga empreendida quando da abordagem policial, bem como pela conduta posterior do custodiado, que tentou ocultar sua responsabilidade pelo crime trocando de roupa e negando inicialmente os fatos quando encontrado na casa de seu tio.
Tais comportamentos demonstram que o custodiado, em liberdade, representa risco concreto à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
Ademais, observo que o custodiado não comprovou exercer atividade lícita, não tendo demonstrado ocupação ou fonte de renda regular, o que aumenta o risco de reiteração delitiva para obtenção de recursos financeiros." Nesse cenário, mantem-se necessária medida mais excepcional, inexistindo medida cautelar diversa da prisão suficiente e proporcional aplicável à hipótese.
Mantidos os fundamentos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:39
Ato ordinatório
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15/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:15
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 11:15
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
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13/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:13
Juntada de Petição de resposta à acusação
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:33
Juntada de Mandado
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21/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:48
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:02
Recebida a denúncia
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04/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:16
Evoluída a classe de 280 para 283
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03/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Denúncia
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02/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 10:21
Juntada de Mandado
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14/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 15:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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13/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:50
Ato ordinatório
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13/03/2025 09:50
Juntada de Ofício
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13/03/2025 09:13
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 01:15:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
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13/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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