TJSP - 1005553-53.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005553-53.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bárbara Nathália Moreira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, dê-se ciência ao(s) Órgão(s). 1) Diante do trânsito em julgado da R.Sentença/V.
Acórdão, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ.
A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
A parte vencida deverá providenciar o recolhimento no prazo de 60 dias, observada a proporção da condenação constante da sentença.
Caso seja representada por procurador constituído nos autos, fica intimada através desta publicação.
Em caso de revelia ou se patrocinado pela Defensoria Pública (hora certa), expeça-se carta nos mesmos termos, direcionada ao último endereço conhecido nos autos, considerando-se válida independente de recebimento.
Havendo atuação da Defensoria Pública, abra-se vista ao Órgão.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, inscreva-se a dívida, arquivando-se posteriormente.
Int. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:23
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
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04/06/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:21
Suspensão do Prazo
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04/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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