TJSP - 0009387-75.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009387-75.2025.8.26.0224 (processo principal 1010881-26.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Samara Miranda Lela - Gomes e Luz Ltda. (Calmontec) -
Vistos.
Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito - R$ 60.659,21 -, das contas em nome do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), pelo sistema Sisbajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado.
Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito.
Intime-se. - ADV: ISABELLE CARNELOS SILVA DA FONSECA (OAB 395448/SP), GILBERTO LANFREDI DA SILVA (OAB 367191/SP), FERNANDA FERREIRA CUTOLO (OAB 442934/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
06/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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