TJSP - 1055071-34.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:57
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055071-34.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Everton de Camargo Romanin - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU PEDIDO DE POLICIAL MILITAR PARA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, NÃO OBSTANTE SUA EXPRESSA DESVINCULAÇÃO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA INCONTROVERSA, CONFORME PUIL Nº 015, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO.A DESVINCULAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014 DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ARTIGO 7º, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.AS VERBAS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDEM SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR, INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO FORMAL INFRACONSTITUCIONAL.A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA BONIFICAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, POR FORÇA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS SOBRE REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (TEMA 015).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson da Silva (OAB: 403128/SP) - Natalia de Souza (OAB: 373070/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/09/2025 09:37
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 15:45
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:08
Expedido Termo de Intimação
-
18/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 14:15
Processo Cadastrado
-
15/08/2025 11:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053153-62.2023.8.26.0506
Wellington Liberato Domenichelli
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Filipe Tonelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:52
Processo nº 1017555-32.2022.8.26.0005
Banco Santander
Gabriel Santos Sousa
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 14:21
Processo nº 1011059-75.2025.8.26.0071
Nelson Paschoalotto Advogados Associados
Rna Advogados e Associados Brasil Limita...
Advogado: Luis Eduardo Betoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 16:40
Processo nº 1046418-96.2025.8.26.0100
Fmo Participacoes LTDA
Legacy Ti Solucoes de Informatica LTDA
Advogado: Diogo Vinicius Moriki Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 18:28
Processo nº 1055071-34.2025.8.26.0053
Everton de Camargo Romanin - Re: 144.117
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 19:01