TJSP - 1002775-26.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Domitila Prado Manssur
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002775-26.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Pan S/A - Recorrido: Fabiano da Silva de Oliveira - Magistrado(a) Maria Domitila Prado Manssur - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO.
SEGURO PRESTAMISTA.
VENDA CASADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO VERIFICADA.
ANÁLISE DA LEGALIDADE DA COBRANÇA QUE PRESCINDE DE PROVA PERICIAL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO, CUJO VALOR CONTROVERTIDO É APURÁVEL POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO.
PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO.
VENDA CASADA. CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, I, DO CDC) A IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU SEGURADORA POR ELA INDICADA, SEM A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA LIBERDADE DE ESCOLHA PELO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 972.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABÍVEL A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
A COBRANÇA DE ENCARGO ACESSÓRIO CUJA ABUSIVIDADE É RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA CONFIGURA QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ (DOLO) DO FORNECEDOR.
ENTENDIMENTO DO STJ NO EARESP 600.663/RS.4.
SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: BANCO PAN S/A (OAB: 298933/SP) - João Ricardo Soares Garcia (OAB: 414180/SP) - Natan Cipriano da Silva (OAB: 412429/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:07
Prazo
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04/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:50
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 16:49
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 09:51
Processo Cadastrado
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31/07/2025 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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