TJSP - 1000147-79.2025.8.26.0439
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000147-79.2025.8.26.0439 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pereira Barreto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Simone da Costa Santos - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
SUBSTITUIÇÃO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PROFESSOR PELA SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE, COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE, COM REDUÇÃO NOMINAL E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS, VIOLA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, CONSIDERANDO A NATUREZA PRO LABORE FACIENDO DAS GRATIFICAÇÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO TJSP PACIFICOU QUE A SUBSTITUIÇÃO DEVE RESPEITAR A IRREDUTIBILIDADE, MESMO EM VERBAS PRO LABORE FACIENDO.4.
A REDUÇÃO NOMINAL VIOLA O ART. 37, XV, DA CF QUANDO MANTIDAS AS FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA.5.
O STF RECONHECE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE PRESERVAR O VALOR NOMINAL, APLICANDO-SE A IRREDUTIBILIDADE MESMO A VERBAS PRO LABORE FACIENDO, QUANDO MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE TRABALHO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES: CF/1988, ART. 37, XV; LC ESTADUAL Nº 1.164/2012; LC ESTADUAL Nº 1.374/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TJSP, PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001; STF, RE Nº 563.965/RN.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:39
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 15:47
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:56
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 12:08
Processo Cadastrado
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05/08/2025 10:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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