TJSP - 1015029-44.2016.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015029-44.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcus Welb Pereira Nogueira da Silva - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986.
A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então.
Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso).
P.I. - ADV: MARIANNA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 386710/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:53
Remetido ao DJE para Republicação
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05/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:45
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2017 12:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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15/08/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2017 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 10:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/08/2017 10:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 17:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2017 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2017 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2017 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2016 17:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2016 11:09
Juntada de Mandado
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09/11/2016 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2016 12:06
Expedição de Mandado.
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27/10/2016 09:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2016 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2016 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2016 16:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2016 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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