TJSP - 1058467-53.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058467-53.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - André Pereira Martins -
Vistos.
Fl. 201: Trata-se de impugnação da executada aos cálculos apresentados pela exequente, que por sua vez apresentou manifestação às fls. 278/280.
Pois bem.
Conforme informação da Requerida às 202/2023: " A verba referente ao Auxílio de Custo com Alimentação Carcereiros da Polícia Civil/Polícia Militar (AJ.
CUSTO ALIMENT. - CAR.
POL./PM) não foi incluída na base de cálculo do Imposto de Renda, por se tratar de verba de natureza indenizatória, nos termos da legislação fiscal vigente, em especial conforme interpretação consolidada pela jurisprudência e normativa da Receita Federal, a qual exclui do conceito de rendimento tributável as parcelas destinadas ao ressarcimento de despesas efetuadas no exercício da atividade funcional." Nessa esteira, a Requerida demonstrou, por meio dos cálculos e holerites de fls. 202/275, que a verba em apreço não está sendo incluída na base de cálculo do imposto de renda, motivo pelo qual se caracterizou liquidação "zero".
Nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE.
VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO.
VEDAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR QUE NÃO DESCONTOU, DE MODO QUE DEVE SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA CONSIGNAR QUE NÃO EXISTINDO RETENÇÃO DE IR SOBRE TAIS VERBAS, A LIQUIDAÇÃO SERÁ ZERO E NÃO HAVERÁ O QUE RESTITUIR.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1004928-75.2020.8.26.0066; Relator (a):Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares; Órgão Julgador: Primeira Turma Cível; Foro de Barretos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/07/2021; Data de Registro: 31/07/2021) Ademais, em manifestação de fls. 278/280, a parte requerente não impugnou os cálculos da Requerida e/ou comprovou que há descontos sobre tal verba.
Verifica-se, portanto, que não há valor a ser restituir, tampouco afronta ao que restou decidido na Sentença.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos (principal e incidente).
P.R.I.C. - ADV: MARCELO SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 464563/SP), ELAINE CRISTINA MACHADO CAMARA (OAB 288520/SP) -
27/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:19
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
-
12/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
21/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/11/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/11/2024 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:37
Recebido o recurso
-
19/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:06
Julgada improcedente a ação
-
10/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038649-88.2024.8.26.0100
Ibpp Solucao e Protecao LTDA
A L Morales Servicos LTDA,
Advogado: Caio Martins Cabeleira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:14
Processo nº 1151694-53.2024.8.26.0100
Sociedade Educacional das Americas LTDA
Luiz Felipe Nunes Vieira
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 12:14
Processo nº 0016997-68.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Soraya Ciarcia Ramires
Advogado: Alvaro Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 13:40
Processo nº 0005295-08.2023.8.26.0068
Rafaela Delis Ferres da Silva Satto Andr...
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Ricardo Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 17:33
Processo nº 1058467-53.2024.8.26.0053
Andre Pereira Martins
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elaine Cristina Machado Camara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 13:33