TJSP - 1008434-60.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008434-60.2025.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria do Socorro do Nascimento Cordeiro - I ) Defiro o benefício da justiça gratuita à requerente.
Anote-se.
II) Considerando a natureza dos valores deixados (benefício previdenciário, PIS/PASEP, FGTS e saldo bancário), não recebidos em vida pelo respectivo titular, que se encontram expressamente discriminados na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81 que a regulamenta, e nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil, DEFIRO o processamento do presente ALVARÁ, de forma autônoma, com dispensa da abertura de inventário ou de arrolamento.
II) Apresente a requerente no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento atualizada do de cujus ; b) Declaração de Inexistência de outros bens sujeitos a inventário; c) Declaração de existência ou não de dependentes previdenciários em nome do falecido; III) Fls.41/43: Recebo como emenda à inicial.
Inclua-se o genitor do de cujus no polo ativo (fls.41), intimando-o para que, querendo, habilite-se no presente feito.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
IV) Ressalte-se que o eventual quinhão do genitor deverá permanecer bloqueado até que sobrevenha decisão do juízo da execução dos alimentos na qual figura como devedor do irmão do falecido.
Crie-se um alerta no sistema SAJ.
V - Providencie-se pesquisa SISBAJUD dos saldos bancários do de cujus. - ADV: SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D´OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP) -
29/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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