TJSP - 1008787-11.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008787-11.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Naiara Santos Jacques da Silva - Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/1990 e nos arts. 771 e 782, §§ 3º e 5º do CPC, e considerando-se o Tema 1.026 fixado pela Primeira Seção do C.
STJ.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. - ADV: ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP) -
12/09/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 20:52
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:23
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
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28/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 21:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 21:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:46
Deferido o Pedido
-
19/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 06:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 06:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/10/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 22:04
Juntada de Mandado
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05/08/2024 22:08
Suspensão do Prazo
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24/07/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:40
Expedição de Carta.
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25/06/2024 15:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/06/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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