TJSP - 1501222-78.2025.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAMON DOS SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 41306820, CPF *16.***.*83-03, pai PAULO ESTEVAM DA SILVA, mãe TANIA SERRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 15/12/1993, de cor Pardo, natural de Serra - ES, com endereço à Rua Rafael Ferreira de Barros, 115, Vila Virginia, CEP 08576-170, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II e Art. 29 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501222-78.2025.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial instaurado através de auto de prisão em flagrante delito que, no dia 19 de abril de 2025, por volta das 11h10min, na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 1111, Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, ANDERSON PEREIRA DA SILVA e RAMON DOS SANTOS DA SILVA, qualificados às fls. 16 e 25, respectivamente, agindo em concurso e com unidade de desígnios, tentaram subtrair, para si, 4 (quatro) torneiras, avaliadas em R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais), pertencentes à EMEI PROF MARIA ELIANA ZADRA, não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. Segundo o apurado, os DENUNCIADOS adentraram na escola municipal com o propósito de subtrair as torneiras mencionadas. Enquanto ANDERSON separava os objetos, RAMON permaneceu do lado de fora dando-lhe cobertura. Ocorre que o fato foi comunicado à Guarda Municipal e os agentes, ao chegarem no local dos fatos, abordaram RAMON DOS SANTOS DA SILVA do lado de fora da escola, o qual alegou, a princípio, desconhecer a empreitada criminosa. Quando ingressaram na escola, visualizaram ANDERSON PEREIRA DA SILVA em posse de torneiras retiradas das dependências da Escola Municipal. Em sede de interrogatório policial, ANDERSON PEREIRA DA SILVA confessou a prática do delito, consignando que ingressou na Escola Municipal Maria Eliana Zadra e estava subtraindo as torneiras quando foi surpreendido pelos guardas civis municipais, não chegando a sair do local com os objetos. Disse, ainda, que RAMON DOS SANTOS DA SILVA estava em sua companhia, subtraindo os referidos objetos (fls. 8/9) Por seu turno, RAMON DOS SANTOS DA SILVA, ao ser interrogado, negou a prática do delito, declarando que estava próximo à escola para consumir entorpecentes (fls. 17/18). Ante o exposto, denuncio ANDERSON PEREIRA DA SILVA e RAMON DOS SANTOS DA SILVA, como incursos no artigo 155, §4º, IV c.c. artigo 14, II, e artigo 29, todos do Código Penal, requerendo sejam eles citados para apresentação de defesapreliminar, após o que deverá haver o prosseguimento normal do feito, com a oitiva das pessoas abaixo arroladas e interrogatório, culminando com final condenação, nos termos do art. 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal (rito ordinário). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:19
Revogada a Prisão
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15/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
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15/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:17
Decretada a prisão preventiva
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08/09/2025 19:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:40
Juntada de Mandado
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14/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:50
Recebida a denúncia
-
14/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:46
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
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24/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:30
Evoluída a classe de 279 para 283
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23/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 11:50
Expedição de Alvará.
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20/04/2025 11:50
Expedição de Alvará.
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20/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 11:12
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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20/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 09:16
Mudança de Magistrado
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20/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
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20/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
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20/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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