TJSP - 0000791-89.2024.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:24
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:29
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000791-89.2024.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sansung Amazônia Ltda - - ICF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida, solidariamente, em obrigação de pagar quantia certa, qual seja ao pagamento em favor da parte autora, a título de reembolso dos valores pagos, de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), como incidência de correção monetária e juros de mora a partir do sétimo dia útil a contar do pagamento; bem como para CONDENAR a parte requerida, solidariamente, em obrigação de pagar quantia certa, qual seja ao pagamento em favor da parte autora, a título de danos morais, de R$3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado (STJ, REsp 903.258/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 21/06/2011).
Os encargos de mora serão calculados tendo por índice a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quando incidir somente correção monetária e não incidirem juros de mora, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1°, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14905/2024.
Contrario sensu, quando incidirem somente os juros de mora e não incidir correção monetária, aplicar-se-ão os juros reais, calculados pela fórmula consistente na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) descontado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o mesmo período. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:07
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:39
Audiência Realizada Inexitosa
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10/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
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05/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
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05/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:13
Expedição de Carta.
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04/12/2024 17:13
Expedição de Carta.
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04/12/2024 17:13
Expedição de Carta.
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28/11/2024 15:18
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 11:45:00, Anexo do Juizado Especial Cíve.
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18/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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