TJSP - 0000283-36.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000283-36.2025.8.26.0264 (processo principal 1000785-26.2023.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rubens Inacio Pereira Junior - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Ante a manifestação do exequente de fl. 88, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente cumprimento de sentença.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, §único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, quanto ao depósito de fls. 86/87, no valor de R$ 7.576,40, com seus acréscimos.
Para possibilitar a expedição do MLE, o formulário de fl. 89 deverá ser retificado, uma vez que do instrumento de mandato de fl. 22 não constam poderes expressos para dar e receber quitação.
As custas devidas foram recolhidas às fls. 03/04.
Regularizados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARGARETE CHRISTAN (OAB 282178/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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