TJSP - 0043397-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043397-32.2025.8.26.0100 (processo principal 0034296-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - DOM GAS LTDA - Cielo S.A. -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, in verbis: "2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da fase de cumprimento de sentença", devendo, ainda, acrescentar ao seu demonstrativo de débito o valor relativo a essa taxa, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto 951/23).
Rememoro que a exequente, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a inutilização da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Por fim, deve-se observar o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HYRAN PINHEIRO PONTES (OAB 141630/MG), RAUL TAVARES JUNQUEIRA (OAB 115224/MG) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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