TJSP - 1000065-89.2024.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000065-89.2024.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Fernanda de Fátima Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido elaborado pela autora, para condenar o réu a conceder o benefício de salário maternidade, a partir da data do indeferimento do requerimento administrativo, qual seja, 26/06/2013 (fls. 20/21), nos termos do art. 71, da Lei nº 8.213/91, a ser calculado de acordo com a legislação vigente.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária incide desde as respectivas datas em que a prestações vencidas se tornaram devidas, e os juros de mora a partir da data da citação.
Os valores atrasados serão oportunamente executados, na forma de RPV ou precatório.
As parcelas deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09 e de correção monetária desde a data que deveriam ser pagas, aplicando-se o INPC, eis que houve a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09, no que tange a correção monetária no RE 870.947.
Sem condenação em custas, em face da isenção da ré, que responderá, em razão da sucumbência, pelas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, considerando-se como tal a soma das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ).
Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
PIC. - ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP) -
27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:14
Ato ordinatório
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27/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/11/2024 09:08
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2024 09:08:19, Vara Única.
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01/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 04:10:00, Vara Única.
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16/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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21/04/2024 23:33
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:12
Ato ordinatório
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18/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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