TJSP - 1037198-88.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037198-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fernanda dos Santos Cruz - - Emerson Batista Caires - Isabella Ferreira Daguano - - Sandra Lia Ferreira - Isabella Ferreira Daguano - - Sandra Lia Ferreira - VISTOS em saneador. 1.
Considerando a informação de fls. 162/164 de que o veículo foi alienado, inviável a realização de perícia no mesmo para se apurar a extensão do dano.
No mais, impertinente o pedido de perícia no local dos fatos, visto que, pelo decurso do tempo, não seria possível esclarecer a dinâmica dos fatos por meio de prova nesse sentido.
Já a produção da prova oral pleiteada pelos Autores-reconvindos, por mais bem elaborado e produzido que possa vir a ser o resultado, em nada mudará o quadro fático já existente nos autos, já que existe documentação apta a tornar a questão exclusivamente de direito, sendo que a produção de provas somente deve ocorrer quando necessárias ao julgamento do mérito, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto em seu artigo 370 e seu parágrafo único.
Por necessárias, entendem-se aquelas provas sem as quais fica inviável a resolução do mérito, o que não é o caso, considerando que os documentos juntados aos autos e a manifestação das partes possibilitam o julgamento do feito.
O magistrado possui discricionariedade para a determinação das provas aptas a formação de seu convencimento.
Por conseguinte, considerando que o juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso as dos autos já sejam suficientes para julgamento, podendo indeferir as que considerar desnecessárias e procrastinatórias, de rigor o indeferimento das provas pleiteadas pelos Autores e Requeridos.
Afasto, desde já, a preliminar de ilegitimidade ativa do Autor Emerson, visto que há pleito de indenização por lucros cessantes e dano moral em decorrência do acidente, sendo irrelevante, neste ponto, o fato de não ser o proprietário do automóvel.
Assim, sem arguição de nulidades, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. 2.
Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Prov.
Int. - ADV: RENAN CAPRANICA GARCIA (OAB 492380/SP), RENAN CAPRANICA GARCIA (OAB 492380/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), OTÁVIO BASTOS MARANEZI (OAB 402415/SP), OTÁVIO BASTOS MARANEZI (OAB 402415/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:51
Mudança de Magistrado
-
16/10/2024 00:01
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 07:22
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 14:05
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 07:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 07:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 17:10
Expedição de Carta.
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10/01/2024 17:10
Expedição de Carta.
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10/01/2024 17:10
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
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05/09/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:13
Mudança de Magistrado
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09/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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