TJSP - 1002667-31.2025.8.26.0659
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Vinhedo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002667-31.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Robert Damasio -
Vistos. 1) Fls. 52/56: recebo a emenda. 2) Cuida-se de pedido liminar em face do Poder Público.
Decido.
Um dos atributos que os atos administrativos possuem é a presunção de legitimidade.
Ela decorre diretamente do princípio da legalidade aplicável à Administração Pública, no sentido de que se presume, porque o Poder Público apenas pode agir com base na legislação e, sempre, em benefício da coletividade, que os atos editados cumpriram sua causa final.
Assim, os atos se presumem verdadeiros e conforme o Direito até prova em contrário.
Nesses termos, a despeito da relevância da matéria posta em juízo, não há elementos suficientes para afastar, initio litis, a eficácia da presunção.
A demanda deve ser objeto de cognição exauriente para que se compreenda, por completo, a irresignação apresentada pela parte demandante.
Indefiro a liminar. 3) Citem-se para contestar em 30 dias.
Int. - ADV: LUCAS STUCCHI FELTRIN (OAB 60882/SC) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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