TJSP - 1023691-89.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:43
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:52
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023691-89.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Bocchi Advogados Associados -
Vistos. 1 - Fls. 180: recebo como emenda da inicial e dispenso o adiantamento da taxa judiciária em consonância com o art. 82 do CPC, parágrafo 3º, alterado pela Lei nº 15. 109 de 2025, ficando consignado que, ao final, deverá o requerido arcar com custas diferidas. 2 - Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 10:29
Mudança de Magistrado
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21/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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