TJSP - 0001311-98.2023.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:00
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
02/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 20:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 18:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 21:48
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 09:30
Publicação de Edital Juntada
-
20/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Idioclaide Soares Bueno (OAB 97062/SP) Processo 0001311-98.2023.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Marcos Murakami - 1 Indefiro o requerimento de intimação do executado para pagamento do débito na pessoa da Curadora Especial indicada nos autos principais.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação monitória - Compra e venda - Bem móvel - Cumprimento de sentença - Intimação do executado.
Executado assistido por curador especial há de ser intimado pessoalmente, com hora certa ou via edital, para cumprimento voluntário do julgado.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051867-47.2013.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2013; Data de Registro: 19/12/2013). 2 - Isto posto, intime-se o executado por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente apresente minuta para conferência da Serventia.
Se aprovada, a Serventia deverá intimar o exequente para recolher a respectiva taxa para publicação do edital no DJE. 3 Decorrido o prazo do edital, oficie-se à OAB local requisitando a nomeação de advogado para atuar como curador especial na defesa do executado.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU, CITADO POR EDITAL, REPRESENTADO POR DEFENSOR PÚBLICO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO, POR EDITAL, DO DEVEDOR PARA A FLUÊNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 523 DO NCPC - INTELIGÊNCIA DO ART. 513, § 2º, INCISOS II E IV, DO MESMO CODEX - RECURSO PROVIDO.
Antes da entrada em vigor da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (NCPC), à míngua de previsão legal, não havia necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, sendo válido o ato intimatório do defensor público, desde que feito pessoalmente.
O novo diploma trouxe regra expressa a respeito da situação, dispondo em seu art. 513, § 2º, inciso IV que a intimação deve se dar por edital. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2152431-29.2016.8.26.0000. 26ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Renato Sartorelli, julgado em 06.10.2016). 4 - Com a nomeação, intime-se o advogado, via DJE, para apresentar impugnação no prazo legal. 5 Impugnado o cumprimento de sentença, proceda a Serventia a intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de preclusão.
Int. -
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 23:46
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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