TJSP - 4016751-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016751-14.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AMANDA CRISTINA SOUZA LIZARDOADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO Analiso a presente demanda à luz do Comunicado CG nºs 02/2017 oriundo do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da crescente preocupação institucional sobre o tema da litigiosidade repetitiva.
Por meio de consulta aos sistemas processuais, constatou-se o patrocínio de inúmeras ações similares no Estado de São Paulo, distribuídas em curto lapso temporal, com iniciais com conteúdo genérico e padronizado sobre o tema de contratos bancários.
Também não consta tentativa prévia administrativa de solução do caso perante a ré.
De modo que, em aplicação analógica ao Enunciado n. 11, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024 (DJe de 19/6/2024), há sobrecarga demasiada do Poder Judiciário sem qualquer tentativa anterior da parte.
Assim, no prazo de 15 dias, a parte autora deverá emendar a inicial para: prova do prévio pedido administrativo (antes, portanto, do ingresso da ação) perante o canal de atendimento adequado da requerida, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir (Enunciado 11 do Comunicado CG n. 424/2024;trazer comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades do contrato, procuração específica ao feito e declaração de pobreza, ambas com firma devidamente reconhecida por autenticidade.manifestar sobre eventual existência de quaisquer outras ações entre as mesmas partes extintas ou em andamento (inclusive da cidade e do estado de domicílio das partes), juntando cópias de inicial, eventual sentença e acórdão, e de extratos atualizados de andamento; bem como recolhendo eventuais custas em aberto, justificando a ausência de menção de outras demandas na inicial quando relacionadas.dizer quais as cláusulas e obrigações controvertidas, os percentuais e valores que entende devidos em relação a cada relação contratual, cumprindo adequadamente o disposto no art. 330, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.corrigir o valor da causa, se o caso, que deve corresponder à soma dos contratos que pretende controverter.
Para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte autora, proceda a juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais como: cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. -
27/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:28
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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27/08/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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